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O conselho de administração da Copel aprovou o encaminhamento para deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de uma proposta de reforma do estatuto da Copel de modo a permitir o processo de transformação da companhia em sociedade com capital disperso e sem acionista controlador. Entre elas a da empresa listar as ações no Novo Mercado, nível mais elevado de governança da B3. A Copel privada prevê limites de 10% para acionistas individuais, golden share ao governo do Paraná e a poison pill para caso algum grupo ou investidor ultrapasse pelo menos 25% do capital da empresa.

Serão avaliados pelos acionistas a conversão mandatória de todas as ações preferenciais classes A e B em ações ordinárias, conforme preconiza esse nível de governança da Bolsa. A proporção proposta é de de uma ação preferencial para uma ação ordinária, bem como a conversão de ações condicionadas à conclusão da transformação da estatal em corporação, sem controlador definido e à ratificação da conversão de ações por mais da metade dos titulares de ações preferenciais classes A e B reunidos em assembleia especial.

A proposta ainda segue algumas linhas que foram aplicadas à privatização da Eletrobras, uma delas é a criação de limitação para que nenhum acionista ou grupo de acionistas venha a exercer votos correspondentes a mais de 10% do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto em cada deliberação. A criação e emissão de Golden Share, ação preferencial de classe especial de titularidade do Estado do Paraná, que é o atual controlador da empresa.

E ainda, inclusão de dispositivo estatutário de proteção à dispersão acionária – conhecida como poison pill – de forma que o acionista ou grupo de acionistas que, direta ou indiretamente, vier a se tornar titular de ações ordinárias que, em conjunto, ultrapassem 25% do capital votante da Copel deverá realizar uma oferta pública para a aquisição da totalidade das demais ações ordinárias, por valor, no mínimo, 100% superior à maior cotação das ações ordinárias nos últimos 504 pregões anteriores à aquisição, atualizada pela Selic, enquanto quem ultrapassar 50% deverá ofertar por valor, no mínimo, 200% superior sob os mesmo critérios.

Faz parte da proposta a permissão para o conselho de administração aprovar o aumento do capital social, entre outras possibilidades, com a finalidade de colocação mediante venda em bolsa de valores ou subscrição pública de novas ações ordinárias e a exclusão dos dispositivos previstos pela Lei das Estatais.

Todas as alterações, caso aprovadas, só passarão a valer depois de efetivada a operação de mudança da Copel em uma corporação. Contudo, lembra que a operação ainda não está garantida de ser realizada, diz que “está sujeita, entre outros fatores, à obtenção de aprovações aplicáveis (inclusive aquelas de natureza societária), às condições macroeconômicas e de mercado no Brasil e no exterior, à celebração de contratos definitivos e aos procedimentos inerentes à realização de ofertas públicas na forma da regulamentação vigente, fatores esses alheios à vontade da Companhia”.

A 207ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE da Copel foi convocada para 10 de julho de 2023, a partir das 14:30 horas, e será realizada de modo exclusivamente digital.